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Lei Anti Fumo

Em atendimento a Lei Estadual nº 13.541/09, consoante o disposto no inciso III do artigo 6º, disponibilizamos um espaço reservado para o público, no qual é permitido fumar.

Ressaltamos que esse espaço está isolado, portanto, não causando incômodo e nem afetando os demais ambientes internos.

Pedimos que o nosso público não fume nas áreas fechadas e internas, a fim de se evitar constrangimentos.

Nossa equipe está orientada para coibir as infrações, bem como para orientar e encaminhar os fumantes às áreas externas.

 

www.leiantifumo.sp.gov.br/

 

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